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terça-feira, 17 de março de 2009

Mais um ponto pra nós - Consumidores.


Arrah!!! Não, eu não esqueci daqui... Mas consegui arranjar um tempo, e acredito que com uma reportagem muuitooo interessante, como eu e alguns amigos achamos assim que a lemos.

Quem é que já não se irritou quando aquela bendita conta atrasa, ou chega no dia do vencimento? Já trabalhei em Ouvidoria, e o que recebi de ligações de clientes irados... porque, quando isso acontece, ao pagar as contas, elas vem com multas, e claro, os consumidores se sentem lesados, afinal, não foi por eles que tiveram que pagar naquela data

Partindo desses fatos, o estado do Rio de Janeiro tomou uma iniciativa muito bacana, segue abaixo a reportagem sobre o assunto:

"Lei Estadual nº 5.190/08 - Sua conta pode ser paga pela própria empresa que cobra
Foi publicada no Diário Oficial de 15/01/08 uma Lei Estadual que defende nosso direito quando uma correspondência de cobrança chega depois do vencimento ou no próprio dia.

Antes pagávamos multa pelo atraso e ficava por isso mesmo. Agora o negócio é diferente, a prestadora de serviço é que pagará multa se isso vier acontecer.
“Empresas públicas e privadas que prestem serviços no Estado do Rio de Janeiro estão obrigadas a postar suas cobranças com o prazo de dez dias antes da data do vencimento. A medida consta da Lei 5.190/08, sancionada pelo governador em exercício, deputado Jorge Picciani (PMDB), e publicada na edição do dia 15 de janeiro de 2008 (terça-feira), do Diário Oficial do Poder Executivo. Com o objetivo de garantir sua aplicação, a lei determina que as datas de vencimento e de postagem sejam impressas na parte externa da correspondência de cobrança.
A lei garante o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, ao assegurar que as contas não cheguem vencidas à casa dos consumidores, que acabam arcando com o ônus de um erro cometido pelas prestadoras de serviços”, defende a autora do texto, deputada Cidinha Campos (PDT).
Em caso de descumprimento, será aplicada ao infrator multa no valor de 100 Ufir-RJ em favor do consumidor, a título indenizatório. De acordo com a parlamentar, a proposta tem por finalidade vedar a emissão e remessa de títulos e boletos de cobrança com prazo de vencimento expirado.

Como proceder:
Quando a correspondência chegar à sua casa, verifique a data de postagem e a data de vencimento (que devem estar impressas no lado de fora da correspondência). Caso a conta tenha sido entregue no dia do vencimento ou após essa data e a postagem não foi feita com o mínimo de 10 dias de antecedência, dependendo do valor da cobrança, a própria empresa acabará pagando a dívida já que o valor hoje de 100 Ufir-RJ é de R$ 182,58.”


"Disciplina é liberdade;Compaixão é fortaleza;Ter bondade é ter coragem".

Renato Russo



Sucesso, saúde e paz!! = D

Um comentário:

  1. Amiga...
    amo vc! eu vou ler sua postagem... mas só depois, pq vou aproveitar um sono repentino!!! temos q marcar algo. bjinho bjoca bjo bjao!!

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